Governo do Distrito Federal
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4/11/19 às 16h18 - Atualizado em 17/10/23 às 15h35

Roubo e ou Furto do veículo

Caso o veículo seja roubado ou furtado e, em decorrência desses fatos, o veículo não estiver em posse do proprietário ou responsável legal e houver o cometimento de infração de trânsito na condução do veículo, o proprietário poderá solicitar o cancelamento do(s) auto(s) de infração apresentando os argumentos para o cancelamento.

 

Requisitos:

– Ser o proprietário do veículo ou seu procurador legal.

 

Documentos necessários:

– Formulário ou requerimento devidamente preenchido e assinado;
Obs.¹: Caso a placa do veículo seja a mesma para os Autos de Infração lavrados os quais serão requeridos os cancelamentos, pode ser apresentado apenas 1 (um) formulário, contendo todos esses AIT;
Obs.²: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
– Cópia do documento pessoal do requerente que possa comprovar a assinatura do requerimento;
– Cópia do boletim de ocorrência policial registrado na delegacia quando do roubo/furto do veículo (a natureza da ocorrência deve ser furto ou roubo);
– Caso o veículo tenha sido recuperado, juntar cópia do Boletim de Ocorrência policial completo da recuperação do veículo e o termo de restituição/devolução.
Obs.: No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.

 

Prazo para execução:

Não há prazo definido em lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido, respeitando a prioridade de tramitação do processo. A média para atendimento da demanda é de 30(trinta) dias úteis.

 

Custo: Gratuito

 

Comunicação com o interessado e mecanismo de consulta sobre a execução do serviço:
– Após a abertura do processo administrativo, será enviado um link para o email descrito no formulário de requerimento, com o acesso externo ao processo para o interessado visualizar as informações e andamento do serviço solicitado.

 

Prioridade de tramitação do processo:
– Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
  • sede der df 000
  • – Poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento – AR para o endereço acima; ou
    – Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
    – Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)