Favor observar as informações constantes do link –
https://www.der.df.gov.br/operacoes-de-fluidez/ -.
As fiscalizações /sinalizações nas rodovias e estradas constantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF, devem ser solicitadas por meio do sistema ParticipaDF no campo OUVIDORIA, – https://www.participa.df.gov.br/ -. A demanda será encaminhada à área competente que analisará e tomará as providências que julgar necessárias.
A Superintendência de Trânsito informa que as imagens de monitoramento possuem caráter sigiloso, podendo ser fornecidas aos interessados somente mediante ordem judicial ou por delegacia de polícia para subsidiar inquérito policial.
Contudo, cabe observar que as câmeras de monitoramento, quando não são operadas manualmente, não possuem posicionamento fixo e, portanto, alteram o ângulo de filmagem.
O equipamento identifica apenas o volume de veículos em determinada rodovia, realizando uma visualização panorâmica. Assim, não se pode identificar especificamente um único veículo, mas o cenário do momento.
As imagens ficam armazenadas no sistema pelo período máximo de 30 (trinta) dias e são apagadas automaticamente após esse período.
Orientações estão disponíveis no link – https://www.der.df.gov.br/o-que-e-faixa-de-dominio/ –
O órgão tem o Portal da Faixa de Domínio para um maior conforto ao cidadão quando necessitar solicitar o uso da faixa de Domínio –
http://sider.der.df.gov.br/portalfxd/restrito/abrirConsultaSolicitacao.do – .
Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com Diretoria de Faixa de Domínio – DIDOM – DER/DF – Telefone: (61) 3111-5500, das 08h às 12h e das 13h às 16h30, ou pelo e-mail: faixadedominio@der.df.gov.br.
As manutenções das rodovias e estradas devem ser solicitadas por meio do sistema ParticipaDF no campo OUVIDORIA, – https://www.participa.df.gov.br/ -.
A demanda será encaminhada à área competente que analisará e tomará as providências que julgar necessárias.
A instalação e ou manutenção das placas de endereçamento e turismo do Distrito Federal devem ser solicitadas por meio do sistema ParticipaDF no campo OUVIDORIA, – https://www.participa.df.gov.br/ -. A demanda será encaminhada à área competente que analisará e tomará as providências que julgar necessárias.
DER
SAM Bloco C - Setor Complementares Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)