Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
29/12/17 às 10h11 - Atualizado em 5/06/24 às 10h47

Institucional > Competências

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 05 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883 de 25 de novembro de 2013 regido por este Regimento, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente.

O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.

 

São finalidades do DER/DF:

I – proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;

II – construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;

III – promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;

IV – contribuir para a educação no trânsito; e

V – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações.

VI – realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;

Em seu organograma o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) possui os seguintes setores:

 

Compete à direção-geral coordenar e supervisionar todas as atividades do DER/DF tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais. Cumprir e garantir o cumprimento da legislação e as normas dos sistemas nacionais de transporte e de trânsito no âmbito de sua competência assim como as decisões do Conselho Rodoviário, implementar medidas de transporte e de trânsito de acordo com as políticas nacionais e estaduais. Aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização, e também o programa plurianual e anual de trabalho do DER/DF, o plano de investimentos, as políticas e diretrizes a serem observadas para sua execução.

Aprovar e encaminhar aos órgãos competentes do governo a proposta orçamentária.

Encaminhar as nomeações, exonerações e demissões de servidores, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei e juntamente decidir pela contratação de servidores de terceiros, constituir Comissões de sindicância, de processo disciplinar, de tomada de Conta Especial e de comissões técnicas, aplicar penalidades disciplinares e por infrações de trânsito. Credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro, regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF).

Decidir pela realização de leilão de veículos, materiais e animais apreendidos, estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligadas à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada a realização dos avanços da legislação e da tecnologia do setor. Promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito, representar a autarquia, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado.

Promover o aprimoramento da tecnologia rodoviária e a captação de recursos para o DER/DF. Autorizar licitações, contratos e convênios pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do órgão.

Homologar licitações, e decidir os respectivos recursos administrativos conforme legislação vigente, ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e inexigibilidade de licitação e a justificativa de atraso de obra ou serviço. Praticar os atos de administração de pessoal e financeira, necessários ao efetivo funcionamento do DER/DF. Examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas a área de competência da autarquia, emitir Instruções de Serviços e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER/DF. Apreciar e submeter ao Conselho Rodoviário a proposta orçamentária e suas alterações, assim como as alterações do SRDF. ­Sugerir adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

À Chefia de Gabinete da Diretoria Geral, unidade de representação política e social, diretamente subordinada ao diretor- geral e conduzida pelo Chefe de Gabinete, compete; substituir o diretor -geral nas suas ausências e impedimentos, assessorar o diretor-geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF. Apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao diretor- geral no exercício de suas funções e atribuições, além disso, organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do diretor-geral.

Receber e orientar as pessoas do público que procurarem seu superior hierárquico, analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da diretoria- geral, encaminhando-os para as áreas respectivas.
Orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial, encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido. Supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria. Articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF.

O desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, assim como o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do diretor e suas estruturas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral, compete: elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação social do DER/DF, ­ articular-­se com os meios de comunicação para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF.

Prestar assistência à Diretoria Geral, e às demais unidades do DER/DF em suas entrevistas e contatos com os meios de comunicação e também no planejamento, acompanhamento e catalogação de todas as publicações efetuadas no DO/DF relacionadas a autarquia.

Acompanhar e avaliar o noticiário veiculado sobre o DER/DF e manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse do órgão. Planejar, elaborar e fazer o acompanhamento de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interna/externa, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas.
Definir campanhas publicitárias, institucionais e de educação para o trânsito que sejam de interesse do DER. Elaborar projeto básico e instruir processo licitatório para contratação de empresa de publicidade, estruturar, desenvolver e operar os mecanismos de comunicação interna.

Organizar e executar as atividades de cerimonial das solenidades promovidas pelo órgão. Planejar, dirigir, controlar e incrementar o relacionamento do DER/DF com organizações, associações, sociedades, órgãos públicos e públicos em geral.

Planejar, organizar e manter sistema para apreciação e tomada de providências a respeito de críticas e sugestões apresentadas pelos veículos de comunicação, sobre as atividades do órgão. Organizar e dar suporte administrativo à realização de eventos patrocinados pelo DER/DF e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Ouvidoria, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da diretoria-Geral, compete: facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria, atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento e também responder às manifestações recebidas. Registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior no SIGO/DF. Encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria.Manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. Encaminhar ao órgão central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas. Acolher, processar e encaminhar e acompanhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à diretoria-geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de funcionários do recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de funcionários do Departamento e do público em geral. Ordenar, classificar, selecionar e encaminhar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, inclusive da Corregedoria, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores do DER/DF ou de prestadores de serviços. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. Resguardar o sigilo das informações, ­ atuar na prevenção e solução de conflitos e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Procuradoria Jurídica, unidade de consultoria jurídica, diretamente subordinada à diretoria- geral, compete: organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico, a representação judicial e extrajudicial, o ajuizamento de ações e a promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do DER/DF, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal. Elaborar estudos, fornecer orientações e exarar pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais e demais assuntos de interesses do DER/DF, que forem submetidos à sua apreciação. Opinar sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos submetidos à sua apreciação, promover a inscrição e cobrança judicial de dívida ativa do DER/DF, organizar ou orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do DER/DF. Receber, organizar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse do DER/DF e orientar as unidades do órgão quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal.Zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e zelar também pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis no âmbito do DER/DF. Promover as desapropriações judiciais e amigáveis de interesse da autarquia, participar, em nome do DER, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis do DER/DF.Levar ao conhecimento da Diretoria Geral para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, unidade de direção diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete: registrar e acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do DER/DF, controlar os processos respectivos (AS -­ Autos Suplementares) e anexar-lhes os documentos relacionados com decisões, citações e intimações judiciais, manter o arquivo e o controle das decisões proferidas nas ações e feitos da entidade e demais processos nos quais o DER/DF tenha participação. Acompanhar e controlar as ações de precatórios que estejam sob responsabilidade do órgão, planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal. Orientar a realização de atividades relacionadas com matéria de pessoal estatutário civil e celetistas e demais contratados pelo DER/DF, subsidiar as unidades administrativas da autarquia em assuntos de sua competência, sempre que necessário.Manter informadas as autoridades competentes sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados. Representar à Chefia da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito.Orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com as matérias administrativas, inclusive no que se referem a contratos, convênios, faixas de domínios do SRDF, trânsito, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária. Efetuar a defesa dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER/DF, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, efetuar também as desapropriações judiciais de interesse do DER/DF, bem como acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável.
Elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas, interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo órgão.
Controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial e administrativo, o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial. Promover o acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público. Proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor, promover a orientação, sob o aspecto jurídico, nas matérias relativas à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação complementar.
Levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência. Colaborar com o Ministério Público e os Órgãos da Polícia Judiciária e assisti-los.
Assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso administrativo e judicial, competindo-lhe:
-realizar atividade de representação e defesa judicial e extrajudicial do DER/DF;
-elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER/DF;
-propor ou intervir em ação civil pública;
-inscrever e executar a dívida ativa do DER/DF;
-interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;
-manter atualizado o controle de processos judiciais;
-garantir atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
-monitorar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;
-controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial.

À Corregedoria, unidade de controle, fiscalização e de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF, assim como, as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes. Elaborar planos de correições periódicas, propor à Diretoria Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativo-disciplinares, coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial. Examinar e encaminhar à Diretoria Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis, analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado, realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF. Auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER/DF.Propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER/DF, seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria preconizadas pela Corregedoria Geral do DF, no âmbito de competência do DER/DF. Elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada, avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário. Elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria. Dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos e Tomada de Contas Especial, e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, unidade de direção subordinada à Corregedoria, compete: assistir e substituir o Corregedor nos impedimentos legais, no âmbito de sua atuação, coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputação de responsabilidades. Propor a realização das diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de representações ou denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a orientar os procedimentos e medidas a serem adotados, fixar prazo para as diligências. Acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos, analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise, e analisar também as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados e, sob a supervisão da Corregedoria, as representações e denúncias que lhe sejam encaminhadas.Propor alterações de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição. Conduzir, por determinação do Corregedor, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas, e inspeções para instruir procedimentos em curso no âmbito do DER­/DF. Coordenar os grupos de auditorias visando examinar e sugerir medidas referentes à apuração de irregularidades, consolidar e propor aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes à sua área de atuação. Propor à Corregedoria o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à Polícia Civil do Distrito Federal, visando à apuração e responsabilização penal, quando verificado indício de delito ou constatada denunciação caluniosa e também a provocação da Procuradoria Jurídica do DER/DF, para adoção das providências necessárias à indisponibilidade dos bens, quando necessária à proteção do patrimônio público. Propor a requisição de perícias ou laudos periciais, coordenar o grupo de auditoria que vai proceder a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades do DER/DF, bem como dos fundos e programas especiais, o grupo de auditoria que vai proceder ao exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos e também o grupo de auditoria realizadas sobre o deferimento da concessão de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores DER/DF. ­ Coordenar o grupo de auditoria que vai proceder ao exame da regularidade das demonstrações financeiras do DER/DF, o grupo de auditoria e inspeção de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais, bem como da gestão de pessoas nas unidades do DER/DF. Coordenar o grupo de auditoria que vai proceder ao exame e consolidação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna do DER/DF, e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

À Coordenação de Planejamento, unidade de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar, as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estatística, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do DER/DF. Promover, coordenar e orientar a elaboração da programação do SRDF, a curto, médio e longo prazo, seguindo critérios definidos de prioridade, ­ promover a elaboração dos programas e orçamento anual e plurianual, com a participação dos demais órgãos do DER/DF. Submeter à Diretoria Colegiada o programa anual de investimentos e proposta orçamentária. Coordenar a elaboração de planos estratégicos e operacionais e da proposta anual de trabalho, incluindo a programação anual de obras, e colaborar com a Superintendência Administrativa e Financeira na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF, coordenar também a elaboração do planejamento global do DER/DF, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos. Levantar e analisar as alternativas de fontes de financiamento internas e externas e apoiar a Diretoria Geral nos contatos e negociações para obtenção dos empréstimos necessários para execução dos planos e projetos do DER/DF.Acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano e do orçamento anual do DER/DF, propondo os ajustes e correções necessárias. Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação. Propor diretrizes para o programa de estudos e pesquisas do DER/DF. Manter permanentemente atualizado registro de dados e informações sobre a rede rodoviária distrital, bem como preservar a documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF. Articular-­se com as Superintendências do DER/DF para a execução das atividades de Geoprocessamento voltadas para o apoio ao sistema de planejamento do DER/DF, promover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de planejamento e ­ instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais.

À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade de direção, supervisão e de assistência especializada diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER/DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática. Realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática, definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos, sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência. Propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de “softwares”, propor e elaborar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente. Propor à Diretoria Geral a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo, coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC além das atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Coordenar a implantação e manutenção de sistemas, projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações, e os mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER/DF.Participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC, monitorar os recursos de TIC. Emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos e realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes à sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho estabelecendo metas e prioridades.

À Superintendência Técnica, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, e as pesquisas de caráter técnico-científico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte e também o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, projetos e pesquisas de caráter técnico-científico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal.Promover e supervisionar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao controle de qualidade dos materiais e serviços previstos nas obras de engenharia rodoviária e edificações, ­ promover a elaboração de especificações para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações, de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações e de orçamentos e cronogramas físico-financeiros para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações. Prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, emitir certidões e atestados de execução de projetos de engenharia referentes à área de sua competência. Promover a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações edificações. Apoiar as unidades responsáveis pelas licitações, no tocante a contratação de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações, instruindo processos e preparando os documentos necessários, naquilo que lhe compete, e providenciar, junto ao CREA­/DF e entidades de classe, o registro de estudos e projetos elaborados pela Superintendência Técnica do DER/DF.

À Diretoria de Estudos e Projetos, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, aos estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários, a acessibilidade universal, e promovendo a integração aos demais modais de transporte.Promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, anteprojetos e projetos, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, e conservação do meio ambiente, observando a inclusão de facilidades nos deslocamentos dos usuários e a acessibilidade universal. Promover e supervisionar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações assim como a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações. Articular-­se com unidades da Superintendência de Obras para coletar dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao planejamento físico urbano. Promover e supervisionar a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros e também a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação.

À Diretoria de Meio Ambiente, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: avaliar e apoiar o planejamento das atividades do DER/DF, analisando a interface ambiental dos planos e projetos rodoviários, planejar e coordenar o gerenciamento ambiental dos projetos rodoviários, realizando a avaliação preliminar de suas interferências com o meio ambiente e o acompanhamento de estudos de avaliação de impactos e de planos de controle e monitoramento, executados estudos de avaliação de impactos e de planos de controle e monitoramento, executados diretamente ou contratados.Planejar e acompanhar o licenciamento, o monitoramento e a recuperação ambiental de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção, planejar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos ambientais, planos e projetos de monitoramento, de recuperação e de paisagismo relacionados aos empreendimentos rodoviários. Promover o intercâmbio com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente, assim como a articulação com os demais Órgãos governamentais visando à solução integrada dos problemas ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários. Assessorar tecnicamente a Diretoria Geral e a Superintendência Técnica na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais e promover, em conjunto com a Diretoria de Educação de Trânsito, campanhas de educação ambiental, dirigidas aos servidores do DER/DF, aos usuários do SRDF e às comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos rodoviários.

À Diretoria de Tecnologia, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de obras rodoviárias e civis, propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e rodovias. Identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços, coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando a desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário e assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do DER/DF.

À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras de construção, conservação e melhoramento de rodovias, de modo a otimizar o transporte de cargas e deslocamento de pessoas. Coordenar e supervisionar os trabalhos ligados ao acompanhamento sistemático e estatístico de obras de engenharia realizadas e os trabalhos ligados à elaboração de medições de obras e serviços. Efetuar conferência de medições de obras, coordenar e orientar as atividades relacionadas com o controle físico e financeiro e a fiscalização da execução das obras contratadas, emitir certidões e atestados de execução de obras e serviços de engenharia. Programar, coordenar e promover o remanejamento e a distribuição de equipamentos, visando ao desenvolvimento de suas atividades operacionais.Estruturar um sistema voltado para o acompanhamento sistemático das obras de engenharia rodoviária, do uso da malha viária do DER/DF e da mobilidade, coordenar e promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias e acompanhar e fiscalizar a implantação dos equipamentos de sinalização. Acompanhar e fiscalizar a implantação dos equipamentos de sinalização. Elaborar estudos e projetos, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, para a implantação, melhoria, atualização e adequação da sinalização do Distrito Federal e realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Gerência de Estudos de Adequação Viária, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, para a melhoria do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.

Aos Primeiro, Segundo, terceiro, quarto e Quinto Distritos Rodoviários, unidades de direção diretamente subordinados à Superintendência de Obras, compete: programar, promover, coordenar, orientar e executar serviços de pavimentação, conservação, restauração, melhoramento, sinalização, urbanização, drenagem, recuperação ambiental, mobilidade e obras complementares em rodovias do SRDF. Identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, e de equipamentos necessários às suas atividades e estudar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços, apoiar as atividades de campo relacionadas com estudos, projetos e pesquisas tecnológicas. Articular-se entre si, no cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras, ­ planejar a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de cargas e bens, assim como o deslocamento de pessoas, no âmbito de sua circunscrição. Planejar, programar e executar ações visando a identificação e o atendimento às necessidades de segurança, mobilidade e conforto dos usuários do SRDF, acompanhar a política de investimentos a fim de viabilizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários às ações da Superintendência de Obras, participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários.Propor a elaboração, a atualização e a execução de projetos, estabelecendo prioridades e dimensionando os recursos necessários, promover a execução das atividades relacionadas à administração, à fiscalização, à proteção e à desapropriação de faixa de domínio, em conjunto com a Diretoria de Faixa de Domínio. Supervisionar os trabalhos de fiscalização de construção rodoviária, assegurando o cumprimento de procedimentos e a observância de padrões técnicos estabelecidos. Programar e gerenciar a execução e a fiscalização dos serviços de pavimentação, conservação, restauração e melhoramento de rodovias, obras de arte e edificações, incluindo trabalhos de sinalização, drenagem, recuperação ambiental, paisagismo, urbanismo e acessibilidade. Articular com a Superintendência de Obras a utilização dos servidores que lhe são subordinados nos Distritos Rodoviários, manter as autorizações e licenças específicas para as máquinas, veículos e equipamentos, junto aos órgãos competentes e implantar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativas e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal. Manter controle da sinalização do Distrito Federal,­ inspecionar sistematicamente a sinalização implantada no Distrito Federal e ­ efetuar a implantação dos equipamentos de sinalização do Distrito Federal.

À Superintendência de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, estabelecer as diretrizes para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de ciclistas e de animais, estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e para a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização. Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, promover a integração do DER/DF com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de cobrança e compensação de multas impostas na área de sua competência. Aprovar os estudos de impacto de pólos geradores de tráfego, conceder Autorização Especial de Trânsito ­ AET (cargas e eventos), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito ­ CONTRAN.Autorizar a realização de competições esportivas e outros eventos, de acordo com o que estabelece o CTB, interagir com órgãos relacionados ao planejamento urbano, ao transporte coletivo de passageiros e ao meio ambiente para a elaboração de políticas públicas de transporte e de mobilidade. Estabelecer as diretrizes do sistema de gerenciamento de tráfego, do sistema de gerenciamento da mobilidade e demanda, do programa de moderação do tráfego, do programa de redução de acidentes e do sistema de informações de tráfego. Estabelecer, junto com o Batalhão de Policiamento Rodoviário do DF, as diretrizes para a execução das metas estabelecidas nos programas de trabalho definidos para as áreas de gerenciamento e operação de tráfego e de mobilidade, fiscalização de trânsito e de educação para o trânsito e promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

À Diretoria de Tráfego, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: planejar e programar as atividades relacionadas com a aprovação dos estudos de impacto de pólos geradores de tráfego, disponibilizar os boletins e anuários produzidos com base nos dados do sistema de informações de tráfego e acidentes. Planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade. Manter o sistema de gerenciamento de tráfego, de forma a assegurar a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança, otimizando a utilização da infraestrutura existente, manter o sistema de gerenciamento da mobilidade e da demanda por viagens, com o objetivo de reduzir a demanda por viagens veiculares e gerir as atividades relativas à implantação e operação de pedágios.

À Diretoria de Fiscalização de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: planejar atividades relacionadas com a fiscalização e a operação do trânsito, estabelecer diretrizes para as ações de fiscalização do transporte de carga contendo produtos perigosos. Planejar e programar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, articular­-se com outros órgãos responsáveis pela fiscalização e policiamento do trânsito, visando à eficácia nas ações de operação de trânsito. Prestar informações sobre as condições de tráfego e de mobilidade, ocorrências anormais e rotas alternativas. Planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Tráfego, as atividades relacionadas a dispositivos de controle e monitoramento de tráfego e de mobilidade, incluindo semáforos, medidores eletrônicos de velocidade, sinalização vertical e horizontal e outros equipamentos disponíveis para tal finalidade, e também planejar e programar as atividades relacionadas com a concessão de Autorização Especial de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: coordenar o estabelecimento de metas e dos programas de trabalho relativos à educação para o trânsito, propor à Superintendência de Trânsito as metas e os programas de trabalho anuais relativos à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito e definir os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito e às campanhas educativas de trânsito. Interagir com entidades públicas e privadas que exerçam influência sobre o SRDF, no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito. Propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de serviços, trabalhos, programas ou palestras relacionadas com a educação para o trânsito, interagir com a Diretoria de Tráfego para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito. Interagir com a Diretoria de Tráfego para definição de metas e programas de trabalho na área de educação para o trânsito, promover em conjunto com a Diretoria do Meio Ambiente ações voltadas às campanhas de educação ambiental. Buscar patrocínio em instituições públicas e empresas privadas para realização de ações educativas para o trânsito e promover a avaliação dos resultados e do desempenho dos cursos e campanhas realizados.

À Superintendência de Operações, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: planejar, dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial do Departamento e os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no Sistema Rodoviário do Distrito Federal, planejar, disciplinar e controlar a ocupação e utilização das faixas de domínio do sistema rodoviário do DF. Promover e manter atualizado o georreferenciamento de todas as interferências e ocupações na faixa de domínio em conjunto com o Núcleo de Topografia da Superintendência Técnica. Solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF de taxas e multas cobradas referentes a autorizações concedidas pela ocupação e/ou utilização de Faixa de Domínio e planejar, coordenar e controlar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos, máquinas e equipamentos.

À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transportes, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: programar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e reparos de equipamentos, máquinas e veículos do Departamento, propor normas para disciplinar o uso, a manutenção e o reparo de veículos e equipamentos. Definir e propor normas e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de máquinas, veículos e equipamentos, definir normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas à itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, e orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas. Elaborar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de máquinas e veículos e propor medidas que contribuam para o aprimoramento técnico e a redução de custos de serviços de manutenção e propor a contratação de serviços especializados de manutenção e transportes e coordenar e fiscalizar a execução dos respectivos contratos.

À Diretoria de Produção Industrial, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: planejar, coordenar e executar atividades de produção industrial ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-­moldados, massa asfáltica, placas de sinalização e demais produtos de interesse do DER/DF, planejar, executar e controlar serviços de demarcação viária e sinalização horizontal no SRDF. Fazer a apropriação dos custos operacionais e controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados, promover estudos e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos. Dar apoio aos Distritos Rodoviários para execução dos serviços de sinalização rodoviária, promover a confecção dos equipamentos de Sinalização vertical do Distrito Federal e elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados à sinalização executada por administração direta, no âmbito do Distrito Federal.

À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF, promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas da faixa de domínio. Promover e acompanhar a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio, organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas autorizações de uso e exploração. Promover os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER/DF, realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias, colaborar nas atividades de avaliação de imóveis do DER/DF. Manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Cadastramento e Licenciamento e na Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, ­ promover a regularização dos limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, articulando e monitorando a elaboração dos projetos de desapropriação, quando necessários, e a sua implantação física. Planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar a utilização e preservação das faixas de domínio das vias e rodovias integrantes do SRDF, promover estudos de viabilidade e incentivar a elaboração de projetos para a exploração econômica das áreas das faixas de domínio das rodovias do SRDF. Promover e acompanhar a execução dos processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio, monitorar a execução das ocupações, após aprovação, e elaborar a Permissão de Uso. Administrar a elaboração de boletos de cobrança de preços das ocupações e exercer o seu controle, organizar e manter sistemas de informações referentes às ocupações das faixas de domínio e das respectivas Permissões de Uso e articular­-se com órgãos do GDF nas ações conjuntas relativas à desocupação de áreas invadidas ou ocupadas ilegalmente.

À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete: planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas administrativa, orçamentária e financeira do DER/DF, compreendendo os sistemas de administração geral, pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais. Formular e implementar a política de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos do DER/DF, incluindo aposentadorias e pensões e serviços de biometria, perícia médica e medicina integrada, acompanhar o comportamento e a evolução da receita e da despesa do DER/DF e a execução dos seus programas de custeio e investimentos, bem como as aquisições de bens e serviços e orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos processos destinados à licitação de bens e serviços.

À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do DER/­DF, organizar, orientar e supervisionar a arrecadação da receita. Programar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa, orientar e supervisionar quanto a movimentação das disponibilidades financeiras do DER/DF. orientar e supervisionar o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores, as atividades da contabilidade geral e pública, em conformidade com as normais legais vigentes e aplicáveis ao DER/­DF e também a elaboração de prestação de contas de convênios firmados com órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal.

À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: programar e coordenar a execução e controlar as atividades administrativas do DER/DF relacionadas com licitações de obras e serviços de engenharia, compras de materiais de consumo e permanente, contratação de serviços, patrimônio, almoxarifado, documentação e arquivo. Dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços, coordenar o sistema de informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido, com vista ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro assim como sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de organizar o cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de licitações. Responder questionamentos referentes a editais e instruir recursos nos processos licitatórios, instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência. Propor normas relativas à administração e utilização do material do DER/DF e orientar e controlar o seu cumprimento, instruir processos referentes à aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes,proceder à distribuição de Notas de Empenho aos fornecedores. Orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios. Instruir e coordenar a execução das atividades dos pregoeiros, relacionadas às compras de materiais e serviços, na modalidade de Pregão, designar pregoeiros. Proceder ao agendamento dos pregões eletrônico e presencial e dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de sistema de registro de preços.

À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: elaborar política de pessoal e avaliar a sua implementação, elaborar, propor e avaliar a implementação de políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos, elaborar e propor ações e programas de capacitação funcional e avaliar a sua implementação. Elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores, acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com desenvolvimento de recursos humanos. Elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação, propor critérios para avaliação de desempenho dos servidores, coordenar e administrar o programa de benefícios concedidos aos servidores. Acompanhar e orientar a execução de convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER­/DF, realizar estudos de necessidade de pessoal e custo correspondente, elaborar e propor alterações no Plano de Cargos e Salários do DER­/DF. Manter atualizadas e disponíveis as normas pertinentes à administração de pessoal, responder às unidades internas e aos órgãos externos sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão de Pessoas, realizar estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional. Elaborar normas internas relativas à organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, receber e promover a análise de recursos de avaliações de desempenho, de promoção e progressão funcionais. Propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor e promover parcerias com outras instituições visando incrementar a oferta de cursos de curta duração e até mesmo de graduação.

À Diretoria Colegiada, órgão colegiado de deliberação, composta pelo Diretor Geral, que presidirá os trabalhos, pelo Chefe de Gabinete da Direção Geral, que a secretariará, e pelos Superintendentes Técnico, de Obras, de Trânsito, de Operações, Administrativo-Financeiro e pelo Procurador Jurídico, compete: apreciar, previamente, os assuntos levados ao Conselho Rodoviário, analisar, aprovar e submeter ao Conselho Rodoviário;a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
o programa de investimentos na malha rodoviária do SRDF;
o programa anual de operação e segurança rodoviária;
o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;
a suspensão de negociações do Departamento com outras organizações;
a solicitação de suspensão do direito de empresas contratarem com o DER/DF;
a composição da rede rodoviária sob a circunscrição do DER/DF;
normas, instruções e especificações técnicas;
acordos, empréstimos e ajustes;
as atividades dos ocupantes dos cargos efetivos;
a abrangência de atuação e circunscrição dos Distritos Rodoviários; e
outros assuntos de interesse do Departamento.
Compete também: analisar e aprovar “ad­referendum” do Conselho Rodoviário, a proposta orçamentária e as operações de crédito necessárias à execução dos programas de obras e serviços, decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER/DF e analisar e relatar processos que necessitem ser submetidos ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal, relativamente a obras e serviços, bem como outros assuntos correlatos:
1º As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Geral, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate;
2º As deliberações da Diretoria Colegiada terão sempre aplicações de caráter geral, serão assinadas pelo Diretor Geral e formalizadas através de expediente próprio;
3º Os processos, submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada, deverão vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico­-financeira e administrativa;
4º Os Superintendentes, ou quem por eles designados, serão relatores dos processos que lhes forem distribuídos, para o que elaborarão um parecer sucinto abordando os principais tópicos da matéria e opinando a respeito dela;
5º A Diretoria Colegiada poderá avocar, para sua apreciação, qualquer processo.
Conselho Rodoviário do Distrito Federal/Junta Administrativa de Recursos de Informações de Trânsito – JARI/Junta de Controle
Parágrafo Único. Funcionam junto à Diretoria Geral, como Órgãos de deliberação coletiva a Diretoria Colegiada (DIRCOL), o Conselho Rodoviário do Distrito Federal (CRDF), a Junta de Controle (JC) e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito (JARI), que terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios.

Baixar anexos:

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)