18/06/2020 às 15h31 - Atualizado em 23/07/2025 às 16h20

JARI

 

 

Prezado cidadão!

 

Prezado cidadão!

 

Os requerimentos de defesa de autuação, recurso à JARI (1ª instância), recurso ao CONTRANDIFE (2ª instância), pedido de conversão de penalidade em advertência por escrito, indicação de real condutor infrator, ressarcimento de valores e efeito suspensivo da autuação, podem ser enviados via Correios para o endereço que aparece no rodapé desta página, entregues pessoalmente no mesmo endereço ou por peticionamento eletrônico através dos formulários no link abaixo.

 

 

 

Para acessar os formulários de requerimento – Clique aqui

 

Para acessar a publicação de decisões da JARIClique aqui

 

Para orientar o público a Jari disponibiliza o e-mail: jari@der.df.gov.br e os
telefones: (61) 3111-5702/5703

 

 

Obs.: A Jari não protocola processos de recurso e não comunica seus resultados de julgamento por estes canais de comunicação disponibilizados.

 

A Jari, instituída pelo Artigo 16 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

 

O processo administrativo relativo à aplicação de infração de trânsito obedece aos ditames estabelecidos pelas Resoluções CONTRAN nº 900, de 9/03/2022 e nº 918, de 28/03/2022, que dispõem sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

 

A documentação exigida para apresentação de defesa/recurso está descrita nos Formulários de Requerimentos, disponibilizados no site DER/DF.

 

A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito é responsável pela análise dos
recursos administrativos de infrações de trânsito.

 

Disponibilizamos abaixo o acesso ao Regimento Interno da JARI, assim como, a legislação mencionada acima.

 

Legislação

 

Regimento Interno da Jari

 

Lei Federal nº 9.503/1997,de 23/09/1997

Resolução Contran nº 900, de 09/03/2022

Resolução Contran nº 918, de 28/03/2022

 

Processos analisados no ano de 2018

Processos analisados no ano de 2019

Processos analisados no ano de 2020

Processos analisados no ano de 2021

Processos analisados no ano de 2022

Processos analisados no ano de 2023

Processos analisados no ano de 2024

 

 

Relatórios anuais de gestão da JARI-DER/DF

 

Relatório de Gestão – 2021

Relatório de Gestão – 2022

Relatório de Gestão – 2023

Relatório de Gestão – 2024