É a solicitação pelo condutor / infrator da conversão de uma penalidade de multa em penalidade de advertência. Esta solicitação pode ser feita para infrações de natureza média ou leve, passível de ser punida com multa e cujo o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Requisitos:
– Ser o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado ou seu procurador legal; ou
– Proprietário do veículo, quando a infração cometida for de sua responsabilidade ou seu representante legal.
Previsão legal:
– Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções nº 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Peticionamento Eletrônico:
Além do formulário tradicional, para este serviço já está disponível o Requerimento Eletrônico. Para peticionar é necessário possuir cadastro prévio na plataforma “gov.br”, meio de acesso aos serviços públicos digitais. O cadastro é realizado exclusivamente pela internet. Para realizar o peticionamento, acesse https://www.der.df.gov.br/formularios-de-requerimento/
Documentos necessários:
– Formulário devidamente preenchido e assinado; (Formulário disponível em: http://www.der.df.gov.br/formulario-aplicacao-de-advertencia/);
Obs.: No caso da utilização de assinatura eletrônica, o usuário deve observar a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020.
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando o infrator for o condutor;
– Cópia do documento de identificação com CPF do proprietário quando este for responsável pela infração.
Obs.: No caso de documentação incompleta e/ou ausência/divergência de assinaturas, o pedido será indeferido e o processo será arquivado sem encaminhamento/tratamento da solicitação.
Prazo para execução:
Não há prazo definido em lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido, respeitando a prioridade de tramitação do processo. A média para atendimento da demanda é de 30(trinta) dias úteis.
Custo:
Gratuito.
Prioridade de tramitação do processo:
– Terão prioridade na tramitação pessoas com deficiência ou doença grave, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei nº 12.008, de 29/07/2009, será concedida diante da solicitação e prova da condição de beneficiário.
Comunicação com o interessado e mecanismo de consulta sobre a execução do serviço:
– Após a abertura do processo administrativo, será enviado um link para o email descrito no formulário de requerimento, com o acesso externo ao processo para o interessado visualizar as informações e andamento do serviço solicitado.
– No caso de Peticionamento Eletrônico: O Sistema enviará um e-mail com o comprovante de envio de petição, informando o número do processo criado, o tipo de requerimento, a data e o protocolo de envio. Posteriormente, o acesso externo será liberado e será enviado um link para o e-mail cadastrado na conta gov.br.
Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
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DER
SAM Bloco C - Setor Complementares Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)