É a autorização concedida às empresas concessionárias de serviço público ou privado para ocuparem as faixas de domínio das rodovias distritais por redes diversas, tais como telecomunicações, energia, água, esgoto, oleodutos, gasodutos, querodutos, águas pluviais, etc.
Requisitos e Documentos
Ser Pessoa Jurídica e ter interesse em obter a autorização. São necessários os seguintes documentos:
- – Solicitação por escrito;
- – Projetos em geral do tipo de ocupação pleiteado, a ser elaborado de acordo com as normas do DER/DF;
- – Cópia dos documentos do requerente (No caso de procurador: procuração e cópia dos documentos do procurador);
- – Comprovante de Responsabilidade Técnica.
Atendimento
O Protocolo do DER/DF está localizado no térreo do edifício sede, e funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h (ininterrupto). A Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) está localizada no Parque Rodoviário do DER/DF, e funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h30.
Telefone(s): (61) 3111-5758.
Formas de Acesso
O interessado deverá protocolar o requerimento para autorização no Protocolo do DER/DF ou na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM/SUOPER) portando a documentação necessária.
Prazo para análise preliminar: até 30 dias.
Prazo para análise de projeto: até 60 dias.
Taxa de vistoria técnica: R$ 239,48.
Taxa de análise de projetos: R$ 399,14 a R$ 878,11 (a depender do tipo de projeto e ocupação).
Onde Fica
A Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) está localizada no Parque Rodoviário do DER/DF.
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O Protocolo do DER/DF está localizado no térreo do edifício sede.
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