Governo do Distrito Federal
8/01/18 às 14h13 - Atualizado em 12/05/23 às 10h25

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

– NOMES de pessoas e empresas envolvidas

– QUANDO ocorreu o fato

– ONDE ocorreu o fato

– Quem pode TESTEMUNHAR

– Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado

– Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas– CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

  • – Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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