Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 15h19 - Atualizado em 18/09/23 às 9h54

Recurso em 2ª instância – Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE

Caso o interessado tenha seu recurso em 1ª instância indeferido pela Junta Administrativa de Infrações (JARI) e queira contestar a decisão, poderá interpor recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, conforme o artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções nº 900 / 2022 e nº 918 / 2022 do CONTRAN.

 

Requisitos:

  • – Ser o interessado principal no processo já existente, ou ser seu procurador legal;
  • – Contestar a decisão da JARI.

 

Documentos necessários:

  • – Formulário de recurso ao CONTRANDIFE devidamente preenchido e assinado;
  • – Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada.

 

Prazo para execução:

Não há prazos definidos na legislação de trânsito vigente.

 

Custo:

Gratuito.

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • Horário de funcionamento presencial das 07h30 às 18h30;
  • Enviar via Correios com Aviso de Recebimento – AR no seguinte endereço:
  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF-010, ao lado do DETRAN-DF)
  • Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7. 

 

 

Como chegar ao edifício sede:

sede der df 000

 

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DER

SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500