Governo do Distrito Federal
26/01/18 às 13h34 - Atualizado em 22/02/23 às 14h46

Recurso em 1ª instância – Junta Administrativa de Infrações – JARI

Ao receber ou tomar ciência de uma notificação de penalidade (multa) e caso queira contestá-la, ou teve sua defesa prévia indeferida e queira recorrer da decisão, o proprietário do veículo ou o infrator devidamente identificado poderá interpor um recurso à Junta Administrativa de Infrações (JARI). Tal medida está prevista no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 900 / 2022 do CONTRAN.

 

 

Requisitos:

 

– Ser proprietário do veículo ou o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado ou ainda seus representantes legais;

– O recurso deverá ser interposto no máximo até a data de vencimento para pagamento com desconto de 20%, indicada na notificação de penalidade e/ou na 2ª via retirada do sistema;

– Após esta data, o pedido poderá ser considerado como intempestivo e poderá ser arquivado sem a análise do mérito.

 

 

São necessários os seguintes documentos:

 

Formulário de recurso devidamente preenchido e assinado – apenas 01 (um) requerimento para cada auto de infração, segundo Resolução nº 900 / 2022 do CONTRAN;

– Notificação da penalidade ou o auto de infração ou ainda o equivalente;

– CRLV (documento do veículo);

– CPF ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

– CNH do condutor / infrator identificado;

– Procuração (quando for o caso e apresentar identificação, e quando for advogado, apresentar também a carteirinha da OAB);

– Comprovante de residência do requerente atualizado;

– No caso de Pessoa Jurídica – será obrigatório a apresentar um documento que comprove a representação legal ou uma procuração;

– Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada ou auxiliar na análise do pedido.

 

Prazos para execução:

 

Vide art. 285 do CTB.

 

Custo:

Gratuito.

 

 

Observações:

 

– A documentação acima, só será necessária se não houve apresentação de defesa prévia anterior, do contrário, será necessário apenas o requerimento de encaminhamento à próxima instância contestando o indeferimento.

 

Na fase de recurso, não cabe mais a apresentação do real condutor / infrator, ou solicitação de conversão da penalidade em advertência. O interessado poderá acompanhar o andamento do recurso à JARI por meio do serviço do telefone 3111-5500, opção: JARI.

 

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • Horário de funcionamento (7h30 às 13h00 e 13h20 às 18h30);
  • Presencialmente,  das 7h30 às 18h30;
  • Enviar via Correios com Aviso de Recebimento – AR no seguinte endereço:

SAM – BL C Setor Complementares – Edifício Sede – Brasília/DF – CEP 70620-030 (ao lado do DETRAN-DF);

 

 

Telefone: (61) 3111-5500.

 

 

Como chegar no Setor de Multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE) na sede, localizado no térreo do edifício:

 

sede der df 000
             

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DER

SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500