Ao receber ou tomar ciência de uma notificação de penalidade (multa) e caso queira contestá-la, ou teve sua defesa prévia indeferida e queira recorrer da decisão, o proprietário do veículo ou o infrator devidamente identificado poderá interpor um recurso à Junta Administrativa de Infrações (JARI). Tal medida está prevista no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções nº 299/2008 e nº 619 /2016 do CONTRAN.
Requisitos:
– Ser proprietário do veículo ou o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado ou ainda seus representantes legais;
– O recurso deverá ser interposto no máximo até a data de vencimento para pagamento com desconto de 20%, indicada na notificação de penalidade e ou na 2ª via retirada do sistema;
– Após esta data, o pedido poderá ser considerado como intempestivo e poderá ser arquivado sem a análise do mérito.
São necessários os seguintes documentos:
– Formulário de recurso devidamente preenchido e assinado – apenas 01 (um) requerimento para cada auto de infração, segundo Resolução 299 / 2008 do CONTRAN;
– Notificação da penalidade ou o auto de infração ou ainda o equivalente;
– CRLV (documento do veículo);
– RG ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
– CNH do condutor / infrator identificado;
– Procuração (quando for o caso e apresentar identificação, e quando for advogado, apresentar também a carteirinha da OAB);
– Comprovante de residência do requerente atualizado;
– No caso de Pessoa Jurídica – será obrigatório a apresentar um documento que comprove a representação legal ou uma procuração;
– Para casos de furto, roubo ou suspeita de clonagem do veículo – apresentar o registro da ocorrência policial e 04 (quatro) fotos coloridas do seu veículo (frente, traseira e laterais) e se o mesmo já foi recuperado, apresentar também o termo de devolução emitido pela delegacia de polícia;
– Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada ou auxiliar na análise do pedido.