É a solicitação pelo condutor / infrator da conversão de uma infração de trânsito cometida, em advertência, por ser uma infração média ou leve, e por não ter cometido ou ser reincidente em nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Previsão legal:
– Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções 299 e 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Requisitos:
– Ser o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado.
– O proprietário do veículo, quando a infração cometida for de sua responsabilidade.
Documentos necessários:
– Formulário devidamente preenchido e assinado;
– Copia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
– Cópia da Notificação da Autuação e ou do auto de infração;
– Cópia do Comprovante de Endereço atualizado;
– Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada.
– Cópia do RG ou CPF do proprietário do veículo quando este for o responsável pela infração;
Prazo para execução:
– Não há prazos definidos na legislação de trânsito vigente.
Custo:
Gratuito.
Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
Para o e-mail requerimentos.multas@der.df.gov.br
Telefones: (61) 3111-5500.
Como chegar ao Setor de Multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE) localizado no térreo da sede:
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DER
SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500