É a solicitação pelo condutor / infrator da conversão de uma infração de trânsito cometida, em advertência, por ser uma infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.
Previsão legal:
– Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções CONTRAN nº 900 / 2022 e nº 918 / 2022.
Requisitos:
– Ser o condutor / infrator devidamente habilitado e identificado.
– O proprietário do veículo, quando a infração cometida for de sua responsabilidade.
Documentos necessários:
– Formulário devidamente preenchido e assinado;
– Copia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
– Cópia da Notificação da Autuação e ou do auto de infração;
– Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada.
– Cópia do CPF do proprietário do veículo quando este for o responsável pela infração;
Prazo para execução:
– Conforme art. 267 do CTB.
Custo:
Gratuito.
Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone 3111-5500 (opção 1 e depois a opção desejada)
Como chegar ao Setor de Multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE) localizado no térreo da sede:
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DER
SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500