Caso o interessado tenha seu recurso em 1ª instância indeferido pela Junta Administrativa de Infrações (JARI) e queira contestar a decisão, poderá interpor recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, conforme o artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções nº 900 / 2022 e nº 918 / 2022 do CONTRAN.