26/01/18 às 11h25 - Atualizado em 3/01/22 às 9h44
- Caso o proprietário do veículo identifique que no momento do cometimento da infração o veículo não estava sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta, o mesmo deve proceder à indicação do real condutor que cometeu a infração para a responsabilização da pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Requisitos:
Ser proprietário do veículo ou seu representante legal ou o próprio infrator.
Prazo para execução:
Não há prazo definido, depende da demanda (a média é de 30 dias úteis).
Custo:
Gratuito.
*Observações: As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme art. 257, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Se o veículo foi vendido, é OBRIGATÓRIA a comunicação da venda ao DETRAN responsável pelo seu licenciamento.
Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
Telefones: (61) 3111-5691 ou (61) 3111-5694