Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 11h43 - Atualizado em 17/10/23 às 14h52

Geração de Multas no Sistema (Multa Antecipada)

Caso o proprietário/condutor principal do veículo tenha recebido uma Notificação de Autuação (NA) e queira efetuar o pagamento antecipadamente ou o cidadão tenha recebido a Notificação de Penalidade (NP) e queira a segunda via do boleto, poderá solicitar por meio digital ou presencial.

 

Meio de Requerimento:
– Pode ser realizado por meio do aplicativo ‘Carteira Digital de Trânsito’ da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN); ou
– Mediante consulta de veículo no portal RADAR (acesso em https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao) ou presencialmente.

 

Requisitos:
– Ser proprietário do veículo/condutor principal e ter ciência da notificação.

 
Documentos necessários:
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
– Documento de Identificação do proprietário;
– No caso de procurador: procuração e documento de identificação oficial do procurador.

 

Passo a Passo:

Para infrações cometidas antes de 2017: o interessado deverá acessar o site do DETRAN/DF (http://www.detran.df.gov.br/).

Para infrações cometidas a partir de 2017: o interessado deverá acessar a Consulta de Multas (A partir de 2017 – radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao) disponível no site do DER/DF
(http://www.der.df.gov.br/). Caso não consiga emitir a multa deveráentrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, telefone 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

 
Prazo para execução:
Imediato.
 
Custo:
Gratuito.

 
Local de Atendimento:
SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede DER-DF –
Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF 010 km 1,5, ao lado do Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal).
 

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– Mediante retirada de senha no Setor de Multas. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30. Terão prioridade de atendimento presencial pessoas com deficiência, osidosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos na forma da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
– Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone: 156, opção 7. Caso o cidadão esteja fora do DF, e precise entrar em contato com a central, deve ligar para o telefone 0800 644 0156.

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)