Governo do Distrito Federal
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29/01/18 às 8h49 - Atualizado em 17/01/24 às 14h32

Autorização Especial de Trânsito (AET) para Cargas Especiais

A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) que permite o trânsito em rodovias sob sua jurisdição. A emissão da AET é baseada na análise e aprovação de documentos enviados pelo interessado para a realização do transporte de cargas, de acordo com as características do transporte requerido, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Para solicitar uma AET é necessário:

• Se cadastrar no Portal de Solicitação de AET, como Requerente;

• Inserir a documentação necessária conforme abaixo:

 – Pessoa física: identidade e CPF.

 – Pessoa jurídica: contrato social, procuração para pessoa que vai representar a empresa e identidade da pessoa. A procuração deve conter o e-mail a ser cadastrado.

 – Vinculação do engenheiro responsável (caso necessário). Para vinculação do engenheiro responsável, o cadastro dele já deve constar no sistema. O cadastramento do engenheiro é feito da mesma forma que a do requerente, indicando apenas o tipo correto no momento do cadastro.

• Após a aprovação do cadastro o requerente deverá entrar no sistema e realizar a solicitação da AET, preenchendo todos os dados conforme solicitado pelo sistema e anexando a seguinte documentação digitalizada:

 

Combinações Veiculares

– Cópias dos Certificados de Registro de Licenciamento dos Veículos – CRLV (cavalo + semirreboques) em dia;

– ­ Projeto técnico conforme resolução que rege cada tipo de transporte e laudo técnico do engenheiro mecânico, atestando as condições de estabilidade e de segurança do veículo bem como informações adicionais conforme a resolução que rege cada combinação veicular com a respectiva ART e comprovante de pagamento;

– ­ Planta dimensional da distribuição de peso da carga a ser transportada devidamente assinada pelo engenheiro, com ART;

– Casos específicos e veículos com excesso de peso serão solicitadas outras documentações.

 

Cargas Indivisíveis

– Cópias dos Certificados de Registro de Licenciamento dos Veículos – CRLV (cavalo + semirreboques) em dia;

– Cópia da Autorização Especial de Trânsito das rodovias federais – DNIT;

– ­Casos específicos poderão serão solicitadas outras documentações, tais como Estudo de viabilidade estrutural e estudo de viabilidade geométrica, ART, laudo técnico e/ou outros.

 

OBS: A Solicitação para veículos com até 74T deve ser solicitada com no mínimo 30 dias de antecedência e para veículos que transportam cargas em peso excedentes, com no mínimo 90 dias de antecedência.

 

Clique aqui para acessar o Portal de Autorização Especiais de Trânsito

DÚVIDAS: ENTRAR EM CONTATO POR E-MAIL. : GAAET@DER.DF.GOV.BR

 

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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