É crescente o número de usuários solicitando informações acerca do requerimento de defesa ou recurso protocolado no Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. Nesse sentido, o DER/DF disponibilizará, a partir de 19/06/2015, a Consulta de Processos por meio eletrônico (via internet), relacionados às infrações de trânsito (Defesa Prévia/Recursos Administrativos e outros). A rotina administrativa não permitia que os processos anteriores a essa data fossem cadastrados com o código de andamento.
Os processos autuados a partir da data supracitada serão cadastrados com uma nova configuração, possibilitando ao usuário identificar o setor e o andamento do processo. A busca pode ser realizada pelo número do processo, na sequência, deve-se observar o código interno do andamento. Os códigos utilizados podem ser consultados na tabela constante no lado direito da tela.
Sistema de consulta pública dos processos administrativos do GDF (SICOP)
Digite o número do processo. Ex: 410-0001/2011
Código Tramitação
01 Autuação do processo.
02.01.01 a 02.01.105 Em análise.
02.02.01 e 02.02.02 Solicitar documentação ao requerente.
02.03 Vistoria/Laudo comparativo de imagens.
02.05 Solicitar informações.
02.06 Concluso – Decisão.
02.07 Decisão – Arquivamento do Processo por Irregularidade na Documentação.
02.08 Decisão – Não Provimento para Defesa.
02.09 Decisão – Não Provimento para defesa.
⇒ Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
02.10 Decisão – Provimento para defesa, auto de infração será cancelado.
02.11 Decisão – Aplicação de Advertência.
02.12 Decisão – Provimento Parcial da Defesa.
02.13 Reanálise.
03.01.01 a 03.01.06 Em análise.
03.02.01 e 03.02.02 Solicitar documentação ao requerente.
03.03 Vistoria/Laudo comparativo de imagens.
03.05 Solicitar informações.
03.07 Decisão – Arquivamento do Recurso por Irregularidade na Documentação.
03.08 Decisão – Não Provimento para recurso.
03.09 Decisão – Não Provimento para recurso.
⇒ Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
03.10 Decisão – Provimento para recurso, auto de infração será cancelado.
⇒ O DER-DF poderá recorrer dessa decisão junto ao CONTRANDIFE (art. 288 §1º do Código Trânsito Brasileiro-CTB)
03.12 Decisão – Provimento Parcial do recurso.
⇒ O DER-DF poderá recorrer dessa decisão junto ao CONTRANDIFE (art. 288 §1º do Código Trânsito Brasileiro-CTB)
04.01.01 a 04.01.06 Em análise.
04.07 Decisão – Arquivamento do Recurso por irregularidade na documentação.
04.08 Decisão – Não Provimento para recurso.
04.09 Decisão – Não Provimento para recurso.
04.10 Decisão – Provimento para recurso, auto de infração será cancelado.
04.11 Decisão – aplicação de Advertência.
04.12 Decisão – Provimento Parcial do recurso.
05 Processo encaminhado por “solicitação do setor” ou “engano”.
06 Guarda Provisória para apresentação de Recurso.
07 Encaminhado ao DETRAN
⇒ Infrações com penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
08 Arquivo definitivo.
DER
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