Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Departamento de Estradas de Rodagem/DF.
Após receber a notificação de autuação o interessado deverá comparecer ao DER/DF até a data limite para defesa prévia descrito no corpo do auto e munido dos documentos: RG ou CNH, CPF, COMPROVANTE RESIDÊNCIA e CRLV DO VEÍCULO AUTUADO.
As faixas exclusivas são privativas dos veículos de transportes coletivos e aqueles autorizados pela autoridade competente que gozam de livre circulação conforme preconiza o Artigo 29 inciso VII do CTB, sendo vedada a circulação para os demais veículos.
Sim.
Conforme preconiza a Cláusula Quarta, item I do convênio 002/2015 celebrado entre as partes.
Após o julgamento e este for favorável ao requerente, o procedimento poderá ser feito junto ao processo em andamento anexando comprovante de conta corrente.
Conforme estabelece o Artigo 267 do CTB, as infrações de natureza leve ou média poderão ser transformadas em advertência considerando o prontuário do infrator e não reincidente nos últimos 12 meses, e por conveniência e considerar a natureza das infrações de velocidade, mesmo que seja média este DER/DF no âmbito de suas competências não converte essas em advertência.
O requerente deverá solicitar junto ao DER/DF os benefícios do Artigo 267 do CTB munido dos documentos de RG ou CNH, CPF, COMPROVANTE RESIDÊNCIA e CRLV DO VEÍCULO AUTUADO.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
O efeito suspensivo é um dispositivo automático que o requerente possui ao interpor defesa dentro do prazo descrito no corpo da Notificação de Autuação e possui a duração de até o julgamento do mérito.
DER
SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500