26/01/18 às 11h25 - Atualizado em 20/03/23 às 10h57
- Caso o proprietário do veículo identifique que no momento do cometimento da infração o veículo não estava sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta, o mesmo deve proceder à indicação do real condutor que cometeu a infração para a responsabilização da pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Requisitos:
Ser proprietário do veículo ou seu representante legal ou o próprio infrator.
Prazo para execução:
Não há prazo definido em Lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido.
Custo:
Gratuito.
*Observações: As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme art. 257º, §7º e §8º do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Se o veículo foi vendido, deverá ser feita a comunicação da venda ao DETRAN que é responsável pelo licenciamento do veículo.
Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
- Horário de funcionamento presencial das 7h30 às 13h00 e das 13h20 às 18h30;