Governo do Distrito Federal
26/01/18 às 11h25 - Atualizado em 20/03/23 às 10h57

Indicação do Condutor/ Infrator

  • Caso o proprietário do veículo identifique que no momento do cometimento da infração o veículo não estava sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta, o mesmo deve proceder à indicação do real condutor que cometeu a infração para a responsabilização da pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

 

Requisitos:

 

Ser proprietário do veículo ou seu representante legal ou o próprio infrator.

 

 

Documentos necessários:

 

  • – Campos constantes na Notificação da Autuação recebida ou acessada no sistema ou formulários devidamente preenchidos, datados e assinados (as assinaturas devem estarem iguais às dos documentos apresentados);
  • – Cópia da CNH do condutor/ infrator;
  • – Cópia do CPF ou da CNH do proprietário do veículo;
  • – Se o veículo pertencer a pessoa jurídica, anexar também o comprovante de titularidade do responsável pela Empresa e do Contrato Social;
  • – No caso de procurador, anexar a cópia da procuração e o CPF do procurador.

 

Prazo para execução:

 

Não há prazo definido em Lei. A demanda será analisada pela ordem de entrada do pedido.

 

Custo:

Gratuito.

 

*Observações: As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme art. 257º, §7º e §8º do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Se o veículo foi vendido, deverá ser feita a comunicação da venda ao DETRAN que é responsável pelo licenciamento do veículo.

 

 

Local de entrega, ou envio desse Requerimento:

  • Horário de funcionamento presencial das 7h30 às 13h00 e das 13h20 às 18h30;
  • Enviar via Correios com Aviso de Recebimento – AR no seguinte endereço:
  • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF-010, ao lado do DETRAN-DF).

 

  • Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone 3111-5500 (opção 1 e depois a opção desejada) 

 

  • Como chegar ao setor de multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE) da sede:
    sede der df 000

            

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Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500