Devolução do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV que foi recolhido por agentes de trânsito do DER/DF ou por policiais militares do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) como medida administrativa, por eventual infração identificada durante procedimento de fiscalização de trânsito.
* O CRLV somente será devolvido ao proprietário ou seu procurador legal.
Requisitos e Documentos:
Ser o proprietário do veículo ou seu procurador.
- – Documento de identidade do requerente (No caso de procurador: procuração e documentos do procurador).