Governo do Distrito Federal
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26/01/18 às 10h17 - Atualizado em 21/09/23 às 9h28

Defesa Prévia / Defesa de Autuação

  • A defesa prévia ou a defesa de autuação é o requerimento por meio do qual o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado, contesta o auto de infração de trânsito ou as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação, sendo prevista nas Resoluções
    nº 900 / 2022 e n° 918 / 2022 do CONTRAN.

 

  • Prazo: 
  • A data limite para protocolar a defesa prévia está descrita na notificação de autuação e/ou na 2ª via retirada do sistema. Essa data limite também é o prazo máximo para a indicação do real condutor/infrator.

 

    • Requisitos:
    • Ser o proprietário do veículo, o condutor devidamente habilitado e identificado ou mediante documento legal (procuração).

 

    • Documentos necessários:
    • Formulário de defesa prévia devidamente preenchido e assinado – apenas 01(um) requerimento para cada auto de infração, segundo Resolução nº 900 / 2022 do Contran;
    • – Notificação da autuação ou o auto de infração, ou o equivalente;
    • – CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo “documento do veículo”);
    • – Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
    • – CNH para o condutor indicado (se não é o proprietário do veículo e não foi abordado, deverá ser indicado – através do formulário de “Identificação do condutor”);
    • – Procuração (quando for o caso);
    • – Comprovante de residência atualizado do requerente;
    • – Se Pessoa Jurídica – apresentar documento que comprove a representação ou procuração legal;
    • – Outros documentos / informações que possam comprovar a alegação formulada e corroborar na análise.
      • Prazo de análise da Defesa Prévia:
      • Vide artigos nº 282 e 282-A do CTB.
        • Custo:
        • Gratuito.

       

    • Local de entrega, ou envio desse Requerimento:
    • Horário de funcionamento presencial das 07h30 às 18h30;
    • Enviar via Correios com Aviso de Recebimento – AR no seguinte endereço:
    • SAM – Bloco C, Setor Complementares – Edifício Sede – Brasília/DF – CEP 70620-030 (DF-010, ao lado do DETRAN-DF).
  • Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7

 

    • Como chegar à Gerência de Infrações e Penalidades (GEIPE/DIFIT/SUTRAN) da sede:
    • sede der df 000

 

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SAM Bloco C - Setor Complementares - Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030 Telefone Geral: 3111-5500