O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informa que, conforme instrução normativa nº 10, de 27 de agosto de 2018, publicada no DODF No – 167 de 31 de agosto de 2018, “fica instituída a faixa exclusiva para ônibus na rodovia DF-085 (Estrada Parque Taguatinga – EPTG), nos dois sentidos, pelo período diário de 24 horas, nos dias úteis.”
Desta maneira as vias citadas possuirão as mesmas regras de utilização para as suas faixas exclusivas, quais sejam: faixas exclusivas para ônibus nos dois sentidos pelo período de 24 horas nos dias úteis, estando liberadas para uso comum nos finais de semana e feriados.
Tal medida foi adotada visando uniformizar as regras de utilização das faixas exclusivas das vias EPTG e EPNB, facilitando assim o entendimento para os usuários das mesmas.
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