A JARI – DER/DF, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tem por finalidade o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação (EDITAL) ou notificação da decisão.
A JARI publicará, semanalmente, minuta do Edital das decisões proferidas pelo Colegiado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, e disponibilizará a lista das decisões nesta página. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados é: n° do processo, placa, número do auto de infração e decisão.
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