Governo do Distrito Federal
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29/01/18 às 9h29 - Atualizado em 15/04/25 às 10h38

SERVIÇO SUSPENSO DESDE 17 DE OUTUBRO DE 2023 – Autorização para Implantar Placas de Engenhos de Publicidade – Outdoor, Frontlight, Backlight, Totem, Relógio Propaganda, Lixeiras, Painéis Led

Atenção:

 

Suspensão por tempo indeterminado de emissão/concessão de autorização/permissão, credenciamento e/ou licenciamento de qualquer natureza, objetivando instalação/locação de mobiliários urbanos classificados como quiosques, trailers e similares nas Faixas de Domínio do SRDF e rodovias delegadas/conveniadas sob jurisdição do DER-DF.

 

CONSIDERANDO as atividades de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital nº 5.795/2016, Decreto Distrital nº 27.365/2006 e Instrução Normativa nº 03/2023;

 

CONSIDERANDO as condicionantes do Decreto Distrital nº 40.179/2019, que trata do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e Instrução Normativa n° 06/2023;

 

CONSIDERANDO a integração e interferência urbanística das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e outras delegadas/conveniadas sob jurisdição do DER-DF, em áreas urbanas deste Ente Federado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação e modernização dos procedimentos e atos próprios de concessão de autorização/permissão, credenciamento e/ou licenciamento de qualquer natureza, objetivando instalação/locação de mobiliários urbanos classificados como quiosques, trailers e similares nas Faixas de Domínio do SRDF e rodovias delegadas/conveniadas sob jurisdição do DER-DF;

 

CONSIDERANDO iminente alteração da Lei Distrital nº 4.257/2008, conforme extraímos dos trabalhos instituídos pela Portaria nº 135, de 26 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 241, página 74, de 27/12/2023, e por fim;

 

 

CONSIDERANDO os princípios balizadores da administração pública, consignados no art. 37° da Constituição Federal de 1.988 e art. 19° da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelos quais destacamos em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e publicidade, resolvemos:

 

Ao cumprimentá-lo(a)(s) cordialmente, com fulcro no art. 78° do Decreto Distrital n° 37.949/2017, sustentados nas condicionantes das Leis Distritais nºs 5.795/2016 e 7.499/2024 C/C o Decreto Distrital nº 27.365/2006, informamos sobre decisão do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, atuando por intermédio da Superintendência de Operações, que estão suspensos por tempo indeterminado a contar de 25/06/2024, toda e qualquer emissão/concessão de atos administrativos de competência privativa da Autarquia com a finalidade de autorização/permissão, credenciamento e/ou licenciamento de qualquer natureza, objetivando instalação/locação de mobiliários urbanos classificados como quiosques, trailers e similares nas Faixas de Domínio do SRDF e rodovias delegadas/conveniadas sob jurisdição do DER-DF.

 

In casu, a suspensão aplica-se igualmente à implementação de Planos de Ocupação e congêneres, bem como impõe o sobrestamento dos processos administrativos SEI/GDF em andamento e/ou pedidos protocolados de mesma natureza no âmbito do DER-DF.

 

Por conclusão, considerando melhor comunicação deste Departamento aos seus servidores e colaboradores, e sociedade brasiliense concernente ao vertente entendimento decisório, solicitamos, gentilmente, à ASCOM e CTINF, que oportunizem publicação da decisão e/ou seu mérito na INTRANET e site do DER-DF, respectivamente.

 

Ao ensejo, renovamos os votos de estima e distinta consideração, colocando-nos sempre à disposição.

Atenciosamente.

 

ROGÉRIO RODRIGUES DE TOLEDO

Assessor Especial

Superintendência de Operações

DER-DF

MURILO DE MELO SANTOS

Superintendente

Superintendência de Operações

DER-DF

 

 

 

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O Protocolo do DER/DF está localizado no térreo do Edifício Sede.

 

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