(Brasília, 07/07/16) Nesta quarta-feira (6), os órgãos de trânsito receberam um comunicado oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmando que o farol de rodagem diurna (em inglês, conhecido como DRL) pode ser utilizado para fins exigidos pela nova Lei Federal Nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que obriga o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias.
De acordo com o Denatran, mesmo que a lei não tenha previsto o uso do sistema DRL, o Código de Trânsito Brasileiro reconhece que o dispositivo, já regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), pode ser usado em substituição ao farol baixo nas rodovias no período diurno, pois o objetivo do farol de rodagem diurna é justamente melhorar a visibilidade do veículo durante o dia, o mesmo proposto pela nova lei.
Mas vale lembrar que o farol de neblina, o farol de milha e a luz de posição (farolete) não cumprem a função exigida pela lei.
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