Devolução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que foi recolhido por agentes de trânsito do DER/DF ou por policiais militares do Batalhão de Policiamento Rodoviário como medida administrativa, por eventual infração identificada durante procedimento de fiscalização de trânsito.
Requisitos e Documentos:
Para o cidadão que teve a Carteira Nacional de Habilitação – CNH recolhida em fiscalização de trânsito (por agentes do DER/DF ou do BPRv):
- – Documento de identidade oficial;
- – Procuração (se for o caso).