Governo do Distrito Federal
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24/01/18 às 13h21 - Atualizado em 24/01/24 às 9h23

Notificação por edital

 

Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata a Resolução CONTRAN nº 619/2016 serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

 

Notificação de Autuação – NA Clique aqui


É o procedimento que dá ciência do cometimento de infração de trânsito ao proprietário do veículo, iniciando prazo para defesa e demais procedimentos administrativos.

 

 

Notificação de Penalidade – NP (Multas até o ano de 2016) Clique aqui

 

Notificação de Penalidade – NP (Multas a partir do ano de 2017) Clique aqui


É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e concede prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI. É encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.

 

Em caso de dúvida, o cidadão deve ligar para o telefone 3111-5500 (opção 1 e depois a opção desejada) 

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DER

SAM Bloco C - Setor Complementares
Ed. Sede do DER/DF - CEP: 70.620.030
Telefone Geral: 3111-5500 - Telefone para Atendimento sobre Multas: 156 (caso esteja no DF) ou 0800 644 0156 (caso esteja fora do DF)